Juiz condena empresa a promover campanha contra venda de bebidas a adolescentes A empresa deve providenciar a produção de 500 cartazes e 10 mil panfletos a serem distribuídos nos estabelecimentos que vendem bebida alcoólica
03/02/2011

Em decisão inédita no Estado, a Vara Regional da Infância e Juventude da 18ª Circunscrição, com jurisdição em Petrolina e outras cinco Comarcas do Sertão do São Francisco, condenaram uma empresa de eventos a promover uma campanha contra a venda de bebidas alcóolicas a crianças e adolescentes. A decisão se deu depois que a produtora transgrediu a Portaria n.º 001/2010, editada pelo juiz Marcos Bacelar, que regulamenta a entrada e permanência do público infanto-juvenil em locais e festas públicas.

Pelo acordo homologado na Justiça, a empresa deve providenciar a produção de 500 cartazes e 10 mil panfletos a serem distribuídos em todos os estabelecimentos que vendem bebida alcoólica. Além disso, a campanha deve ser veiculada em emissoras de rádio e inclui também o envio mensal de torpedos virtuais com conteúdo informativo para 47 mil emails. Acampanha, que vai durar quatro meses, começa ainda em fevereiro.

Apesar da punição inédita, esta não é a primeira vez que o juiz da Infância e Juventude condena estabelecimentos comerciais de Petrolina por desrespeito ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e às orientações da Portaria n.º 001/2010. Só em 2010,nove punições foram aplicadas a responsáveis por estabelecimentos ou eventos com multas que variaram entre três e 20 salários mínimos.

Em vigência desde o dia 19 de agosto do ano passado, a portaria condiciona a entrada de crianças e adolescentes em shows, bailes, boates e afins à apresentação de alvará judicial ou autorização escrita dos pais com firma reconhecida, destinada a um responsável. Os estabelecimentos que descuprirem as determinações, em caso de reincidência, podem vir a ser fechados por período de tempo estipulado pelo magistrado da Infância.

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